TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE CONSTRUÇÃO EM AREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE PLANILHA PELO CREDOR PARA FINS DE PENHORA E O DESENTRANHAMENTO DA AÇÃO DE QUERELA NULLITATIS. PEDIDO DEDUZIDO NA AÇÃO AUTÔNOMA, QUE TEVE A LIMINAR INDEFERIDA, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER A EXECUÇÃO. PROVIMENTO PENDENTE DE REAPRECIAÇÃO PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0035968-52.2024.8.19.0000. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIAS DEDUZIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0095452-32.2023.8.19.0000 JÁ JULGADO POR ESTA CÂMARA. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Agravo de instrumento interposto da decisão que determinou (i) a apresentação de planilha pelo Ministério Público para fins de penhora de bens e (ii) o desentranhamento da ação autônoma de querela nullitatis. Determinação de juntada de planilha atualizada que é mero desdobramento da decisão que já havia deferido a intimação do devedor para pagar o débito apurado e foi objeto de agravo de instrumento já julgado por esta Câmara. Conforme fundamentos do julgado, as questões relacionadas a exigibilidade do título e legitimidade passiva do agravante para responder pelo cumprimento de sentença foram tratadas no recurso, estando acobertadas pela coisa julgada. Faculdade de recorrer da decisão que já foi exercida pelo agravante. Também não pode ser acolhida a pretensão de suspensão da execução da sentença, incluindo a penhora online, até que seja julgado o mérito da ação autônoma de querela nullitatis insanabilis, 0000624-98.2024.8.19.0003. A propositura de ação para anular o processo principal, que se encontra em fase de cumprimento de sentença, não constitui causa para a suspensão dos efeitos da decisão que deferiu a penhora online. Eventual suspensão do cumprimento de sentença deverá ser apreciada nos autos daquela ação autônoma, não cabendo na fase de cumprimento de sentença rever o título judicial. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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