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DOC. 166.5796.8267.8831

TJSP. Apelação - Ação indenizatória - Contrato de transporte coletivo de passageiros - Ônibus - Passageira que, ao desembarcar, é empurrada, por terceiros, adolescentes, para fora do ônibus, vindo a sofrer ferimentos leves - Sentença de acolhimento do pedido - Irresignação procedente - Episódio em exame não se subsumindo aos riscos da atividade empresarial realizada por concessionárias e permissionárias de transporte por ônibus - Consideração de que um ônibus não conta com corpo de segurança, mas, apenas, com motorista e, se tanto, com cobrador, o que obviamente é primordial na fixação da tarifa de transporte, pelo Poder Público - Situação diversa da verificada no transporte ferroviário e metroviário, nos quais se espera a existência de estrutura de serviços destinada a dar segurança aos milhares de passageiros que circulam nas estações e embarcam nas composições - Caso em que nada indica contribuição culposa da transportadora para o ocorrido - Sentença reformada, para proclamar a improcedência da demanda, com a inversão da responsabilidade pelas verbas da sucumbência. Deram provimento à apelação

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