STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Denúncia que não narrou com clareza qual o tipo penal imputado aos agentes. Questão não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Prescrição pela pena em perspectiva. Ausência de previsão legal. Violação aos princípios da obrigatoriedade da ação penal, da ampla defesa e da presunção de não-culpabilidade. Trancamento da ação penal. Ausência de dolo. Condutas atípicas em função dos procedimentos adotados pelos agentes. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Estreita via do writ. Inviabilidade de exame. Processo tributário administrativo já findo. Existência de lançamento definitivo do tributo devido. Ação cível anulatória. Antecipação da tutela apenas para impedir a inscrição dos recorrentes em dívida ativa. Integridade do lançamento não afetada. Manutenção da ação penal. Independência entre as instâncias. Precedentes. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não-provido.
«É vedado a esta Corte apreciar questão não debatida pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
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