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DOC. 166.5440.8000.6200

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal e falência do executado. Leilão. Arrematação.

«1. O produto arrecadado com a alienação de bem penhorado em Execução Fiscal, antes da decretação da quebra, deve ser entregue ao juízo universal da falência. Precedentes: REsp. 188.418, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, DJ de 27/05/2002; AgRg no Ag 1115891, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 28/09/2009; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 14/04/2009; AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ 06/10/2003; AgRg na MC 11937, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 30/10/2006.

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