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DOC. 166.5440.8000.4900

STJ. Tributário. Imposto de renda. Cardiopatia grave. Laudo pericial. Termo inicial.

«1. Uma vez reconhecida pela Fazenda Nacional a condição de portadora de cardiopatia grave suscetível de gozo da isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, não há de se falar em ausência de laudo pericial que a referende.

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