STJ. Tributário. Imposto de renda. Cardiopatia grave. Laudo pericial. Termo inicial.
«1. Uma vez reconhecida pela Fazenda Nacional a condição de portadora de cardiopatia grave suscetível de gozo da isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, não há de se falar em ausência de laudo pericial que a referende.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito