STJ. Administrativo. Ensino superior. Advogado. Diploma. Instituição de ensino autorizada e credenciada. Desnecessidade do reconhecimento do curso de direito pelo MEC. Inscrição no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Lei 8.906/1994, art. 8º, II. Lei 9.394/1996, art. 46 e Lei 9.394/1996, art. 48.
«1. Muito embora o constituinte originário preveja como direito fundamental o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, este deve realizar-se nos termos da lei.
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