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DOC. 166.5434.7003.6900

STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Matéria não apreciada pela corte de origem. Tema não suscitado pela defesa nas razões recursais. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância.

«1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.

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