STJ. Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Sequestro de terreno e casa de terceiros. Indícios veementes de que a residência foi construída com finanças produto de estelionato supostamente cometido pela irmã dos impetrantes. Inexistência de teratologia na medida cautelar. Recurso improvido.
«1. Os arts. 125 e 126, do CPP, Código de Processo Penal autorizam o sequestro de bens imóveis adquiridos com o provento de crime, ainda que os bens tenham sido transferidos a terceiros, desde que haja indícios veementes da proveniência ilícita do bem.
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