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DOC. 166.5434.7000.7100

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Prazo prescricional. Tributo sujeito a lançamento por homologação.Lei Complementar 118/2005. Matéria decidida pela 1ª. Seção, no Resp1.002.932/SP, sob o regime do CPC, art. 543-Ce pelo STF no re 566.621/RS. Agravo regimental desprovido.

«1. O STF (RE. 566.621/RS, Plenário, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe 11/10/2011) e o STJ (REsp. 1.269.570/MG, 1ª. Seção, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 04/06/2012) entenderam que para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas após 9.6.2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 3º daLei Complementar 118/2005, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento. E para as mesmas ações ajuizadas antes de 9.6.2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do CTN, art. 150, § 4º com o, art. 168, I (tese do 5+5).

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