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DOC. 166.5434.7000.2100

STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Anistia política. Pagamento retroativo dos efeitos financeiros. Concessão da ordem. Revisão da Portaria de anistia. Não comunicação antes do julgamento do writ. Suspensão do feito. Impossibilidade. Juros de mora e correção monetária. Questão que extrapola o objeto do mandamus. Embargos de declaração rejeitados.

«1. É descabido o pedido de suspensão do feito enquanto a portaria de anistia estiver em revisão, porque o procedimento tem por intuito promover a reanálise da concessão, com a finalidade de verificar a motivação a ela atribuída, sem desconstituir o benefício já reconhecido, o que só ocorrerá caso constatadas irregularidades no ato.

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