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DOC. 166.5405.2006.1400

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Verificado. Habeas corpus concedido.

«1. Não é razoável o paciente aguardar preso há aproximadamente 3 (três) anos o julgamento do mérito da ação penal perante o Conselho de Sentença, sendo pronunciado há mais de 2 (dois) anos, não havendo nenhuma circunstância excepcional a justificar o elastério nos prazos.

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