STJ. Habeas corpus originário. Ato coator proveniente do Tribunal de Justiça. Crimes da Lei de licitações. Condenação em 1º grau. Apelações ministerial e defensiva. Apontada ilegalidade no sentido da inversão da ordem das sustentações orais. Ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Ocorrência. Prejuízo. Existência. Condenação ratificada e recurso ministerial provido para aumentar a pena-base. Nulidade reconhecida.
«1. «Esta Corte Superior de Justiça já manifestou orientação, em consonância com o entendimento firmado pelo Pretório Excelso no julgamento do Habeas Corpus 87.926/SP, da Relatoria do Ministro Cezar Peluso, no sentido de que «o pleno exercício do contraditório assegura à defesa o uso da palavra por último, no caso de realização de sustentação oral» (REsp 966.462/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2008, DJe 10/11/2008)» (HC 331.032/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016).
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