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DOC. 166.5405.2002.5800

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial realizada por intermédio de cartório de títulos e documentos. Desnecessária a notificação pessoal. Notificação realizada em endereço diverso do constante do contrato. Revolvimento do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio não demonstrado. Agravo improvido.

«1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para a busca e apreensão nos contratos de alienação fiduciária, imperiosa a comprovação da mora por meio da notificação extrajudicial do devedor, realizada por intermédio de carta registrada enviada por Cartório de Títulos e Documentos, entregue no domicílio do devedor, dispensando-se a notificação pessoal. Precedentes.

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