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DOC. 166.5405.2001.2900

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre aviso prévio indenizado e décimo terceiro salário proporcional, terço constitucional de férias e ferias gozadas, férias indenizadas, primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença.

«1. Esta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que somente em relação às verbas expressamente excluídas pela lei é que não haverá a incidência do FGTS. Não havendo nenhuma previsão legal expressa que exclua as verbas relativas ao aviso-prévio indenizado e respectivo 13º proporcional, terço constitucional de férias, férias indenizadas, férias gozadas e auxílio-doença ou auxílio-acidente pagos até o 15º dia, não há como afastá-las da base de cálculo das Contribuições ao FGTS. Precedentes: AgRg no REsp 1551306/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/11/2015;

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