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DOC. 166.5220.0002.9500

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis. Cofins. Regime não-cumulativo. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Legalidade. Orientação consolidada no âmbito da Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Na forma da jurisprudência, «a Primeira Seção do STJ possui orientação consolidada no sentido de que os créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (AgRg no REsp 1.307.519/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19.8.2013; REsp 1.267.705/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8.9.2011; AgRg no REsp 1.206.195/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.8.2011; AgRg no REsp 1.213.374/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013)» (STJ, AgRg no AREsp 618.120/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2015).

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