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DOC. 166.5220.0000.6200

STJ. Direito sancionador. Agravo em recurso especial. Embargos de declaração. Ação civil pública pela suposta prática de ato ímprobo com base nos arts. 10, VII e X (dano ao erário, por concessão de benefícios fiscais sem observância das formalidades legais e atuação negligente em arrecadação de tributo) e 11 (ofensa a princípios nucleares administrativos) da Lei 8.429/92. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos acionados. Fato superveniente. Notícia de celebração de termo de ajustamento de conduta (tac) entre o mp/MT e os réus demandados na acp, inclusive com a presença da secretaria de fazenda/MT. Depósito de quase R$ 100.000.000,00 a título de adimplemento das obrigações constantes do tac, que esvaziaria a pretensão da acp. Insubsistência de razões para manutenção do Decreto de indisponibilidade patrimonial, sob pena de configurar excessivo ônus aos imputados. Embargos de declaração do mpf e do mp/MT acolhidos para, suprindo a omissão, integrar o acórdão de fls. 987/1.004, a fim de esclarecer, peremptória e definitivamente, em complemento aos julgados pretéritos, mas sem conferir efeitos infringentes, que a determinação de exclusão da indisponibilidade dos bens, abrange os réus valdir aparecido boni e jbs s.a. devendo a medida ser cumprida pelo magistrado de primeiro grau na acp de origem.

«1. Havendo prévio adimplemento das cláusulas pecuniárias de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e os Réus em Ação Civil Pública, ainda que o acordo não tenha sido posteriormente homologado pelo Magistrado, não há razão, nem lógica jurídica, para que se mantenha indisponível o patrimônio dos acionados por suposto ato de improbidade administrativa, sobretudo quando se tem como certo que vultosa soma já foi disponibilizada aos cofres públicos como forma de cumprimento de obrigações e de ressarcimento de dano ao Erário; nessas hipóteses - como é a do presente caso - a liberação constritiva deve ser pronunciada, sob pena de configurar onerosidade excessiva e infirmação do 7º, parág. único da Lei 8.429/92.

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