STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão interlocutória. Retenção do recurso especial. Necessidade.
«1. Nos termos do CPC, art. 542, § 3º, de 1973, o recurso especial interposto em sede de processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução permanecerá retido nos autos e somente será processado se reiterado no prazo para as contrarrazões ou para a interposição do recurso contra a decisão final.
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