STJ. Tributário. ISS. Isenção. Interpretação da Lei municipal 14.864/2008. Incidência da Súmula 280/STF. Atividade notarial e de registro público. Regime de tributação fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Não cabimento. Atividade empresarial. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ.
«1. Pretende a agravante a análise do seu direito à isenção tributária, com base na interpretação da Lei Municipal 14.864/2008. Dessa forma, afasta-se a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF.
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