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DOC. 166.5122.9003.5700

STJ. Regime inicial semiaberto. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena fixada definitivamente em patamar inferior a 4 (quatro) anos. Réu reincidente. Impossibilidade de estabelecimento de modo aberto para o resgate da sanção. Coação ilegal inexistente.

«1. Não é possível a fixação do regime inicial aberto ao réu reincidente condenado à pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, ainda que as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis. Exegese dos §§ 2º e 3º do CP, artigo 33 - Código Penal, e do enunciado 269 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

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