STJ. Falta de justa causa para a persecução criminal. Ausência de constituição definitiva do crédito tributário. Débito fiscal inscrito em dívida ativa. Inexistência de ofensa ao verbete 24 da Súmula Vinculante. Desprovimento do reclamo.
«1. Na hipótese, a constituição definitiva do crédito tributário é fato incontroverso, já que foi objeto, inclusive, de inscrição na dívida ativa, mostrando-se atendida, por conseguinte, a exigência contida na Súmula Vinculante 24/STF, verbis: «não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no lei 8.137/1990, art. 1º, I a IV, antes do lançamento definitivo do tributo».
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