STJ. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Denúncia que descreve as condutas dos recorrentes. Ausência de dolo. Reexame fático-probatório. Demais teses suscitadas. Supressão de instância. Recurso improvido.
«1. A denúncia, à luz do disposto no CPP, art. 41, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas 2. A inicial bem delineia que os recorrentes na qualidade de sócios-proprietários da «Cervejaria Malta Ltda.», deixaram de recolher tributos consistentes em ICMS devido a Secretaria Estadual da Fazenda, no montante de RS 149.639,24, inserindo valores errados quanto a base de cálculo do imposto a ser pago pela venda de refrigerantes. Descreve-se ainda que na qualidade de sócios-proprietários da «Cervejaria Malta Ltda.», prestaram declaração falsa às autoridades fazendárias, no que tange aos estabelecimentos comerciais para onde as mercadorias seriam destinadas.
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