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DOC. 166.4963.5006.3100

STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Comutação da pena. Decreto 8.380/2014. Benefício negado pela ausência do preenchimento do requisito subjetivo. Faltas graves praticadas fora do período previsto no ato normativo. Determinação de realização do exame criminológico. Exigência não prevista em lei. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.

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