STJ. Civil e processual civil. Processo extinto em decorrência de transação. Cobrança de honorários de sucumbência deduzida por ex-causídicos. Acordo celebrado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Execução da verba nos próprios autos. Inviabilidade. Remessa às vias ordinárias.
«1. Embora seja direito autônomo do advogado a execução da verba honorária de sucumbência, inclusive nos próprios autos, não há como atribuir força executiva à sentença que não transitou em julgado se as partes chegaram a consenso acerca do direito controvertido e celebraram acordo que foi devidamente homologado por sentença.
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