STF. Penal. Processo penal. Colaboração premiada. Pedido de acesso ao conteúdo de depoimentos colhidos. Declarações resguardadas pelo sigilo nos termos da Lei 12.850/2013.
«1. O conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada está sujeito a regime de sigilo, nos termos da Lei 12.850/2013, que visa, segundo a lei de regência, a dois objetivos básicos: (a) preservar os direitos assegurados ao colaborador, dentre os quais o de «ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados» (art. 5º, II) e o de «não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito» (Lei 12.850/2013, art. 5º, V); e (b) «garantir o êxito das investigações» (arts. 7º, § 2º).
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