STF. Reclamação. Execução penal. Progressão de regime prisional. Súmula Vinculante 26/STF. Exame criminológico. Decisão fundamentada. Reclamação improcedente.
«1. A jurisprudência desta Suprema Corte, consolidada no enunciado da Súmula Vinculante 26/STF, reputa viável a realização do exame criminológico nas situações em que o Juiz da Execução, forte no exercício do poder geral de cautela, considerar necessário para a formação do seu convencimento.
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