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DOC. 166.4653.5000.7100

STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de maus-tratos com resultado morte (7 vezes) e maus-tratos na modalidade simples (20 vezes). Art. 136, «caput», e§ 2º controvérsia acerca da inépcia da denúncia e rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Inexistência de constrangimento ilegal. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 114.650, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/08/2013, RHC 115.213, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/06/2013, RHC 114.965, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 27/06/2013, HC 116.531, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/06/13, e RHC 100.837-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Roberto Barroso, DJe de 03/12/2014.

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