STF. Seguridade social. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita de contribuição previdenciária. CP, art. 168-A. Continuidade delitiva. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Pretensão de redução da pena-base ao patamar mínimo legal. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 114.650, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/08/2013, RHC 115.213, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/06/2013, RHC 114.965, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 27/06/2013, HC 116.531, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/06/13, e RHC 100.837-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Roberto Barroso, DJe de 03/12/2014.
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