TJSP. Contrato. Mútuo bancário. Financiamento de automóvel. Ação revisional de encargos, cumulado com repetição de indébito. Pretensão da autora à limitação dos juros remuneratórios a 1% (um por cento) ao mês, sem capitalização mensal. Sentença de parcial procedência da pretensão, a fim de expungir o excesso de 0,03% entre a taxa de juros praticada e a contratada. Julgamento à guisa de evitar o enriquecimento sem causa. Sentença, porém, induzida pelo perito do juízo, na percepção equivocada de que a sistemática da Tabela Price é foco de capitalização e anatocismo. Laudo criticado, com acerto, pelo assistente técnico da ré. Falsa discrepância entre a taxa de juros mensal e a taxa praticada que resulta da taxa de juros anual, em que o duodécuplo é superado. Tabela Price que não é foco de capitalização. Tese do duodécuplo pacificada na Súmula 541 do Superior Tribunal de Justiça. Revisão improcedente. Sentença reformada. Recurso conhecido em parte e provido, com observação.
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