TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Indenização decorrente de imputação de prática de crime. Réu que, em boletim de ocorrência, afirmou ter o autor furtado valores de sua residência. Apresentação de «notitia criminis» à autoridade competente que, a princípio, configura exercício regular de direito. Não demonstrado o dolo do réu em formular acusações falsas contra o autor. Prova indispensável para o reconhecimento do ato ilícito. Dano não evidenciado. Dever se indenizar afastado. Improcedência mantida. Recurso improvido.
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