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DOC. 166.4515.2005.1500

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. O mero apontamento de duplicatas ao cartório, sem a efetivação do protesto e sem publicidade não tem o condão de configurar a geração de dano moral, de modo a chancelar pedido indenizatório, não atingida a honra objetiva da empresa demandante. Recurso não provido neste aspecto.

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