TJSP. Pena. Regime. Regressão. Concedido o «sursis» ao réu condenado, com a condição de prestar serviços à comunidade, intimado ele pessoalmente do teor da sentença bem como da concessão do benefício, frustrados os fins da execução tendo desaparecido, forçosa a revogação, admitida determinação provisória de colocação em regime prisional mais gravoso, «inaudita altera parte», presentes o «fumus boni juris» e o «periculum in mora», inserida que se encontra a medida no poder geral de cautela conferido ao magistrado, não constituindo, por si só, constrangimento ilegal. Decisão mantida. Ordem de «habeas corpus» denegada.
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