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DOC. 166.4515.2004.1700

TJSP. Prestação de contas. Primeira fase. Fase na qual se decide apenas se o réu está sujeito à exigência legal. Sentença de procedência. Advogados enquanto mandatários de seus clientes, estão sujeitos à prestação de contas, o que deverão fazer conforme as regras processuais. Obrigação legal induvidosa, conforme os artigos 550 e 551 do atual Código de Processo Civil. Sentença que se limitou a afirmar a obrigação de prestar contas, não tendo julgado o mérito da causa. Sentença mantida. Recursos improvidos, com determinação para riscar expressões ofensivas (art. 78, § 2º, do atual Código de Processo Civil).

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