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DOC. 166.4515.2003.1800

TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Título de crédito. Dívida já quitada. Não comprovação do repasse do valor recebido no caixa eletrônico do Banco do Brasil S/A para o Banco Santander (Brasil) S/A por digitação errônea do código de barras. Responsabilidade da instituição financeira recebedora. Teoria do risco do negócio. Dano moral evidenciado, constituindo fato notório que dispensa prova («damnum in re ipsa»). Configurado dever de indenizar. Arbitramento em montante razoável de quinze mil reais. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação que está dentro dos limites da razoabilidade. Redução incabível. Acordo em relação ao Banco Santander (Brasil) S/A, homologado, e homologada desistência de seu recurso. Recurso do Banco do Brasil S/A improvido, e não conhecido o recurso do Banco Santander (Brasil) S/A, por perda de objeto.

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