TJSP. Cambial. Duplicata. Deixando demandante de comprovar devidamente alegações de cobrança de valores superiores aos convencionados em transação relativa a fornecimento de peças de vestuário, o que ensejaria, conforme defende, compensação com o título discutido, inadmissível a desconstituição da duplicata, admitida a sustação do protesto garantido o juízo mediante depósito. Recurso não provido.
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