TJSP. Interesse processual. Interdito proibitório. Comprovado por concessionária de rodovias justo receio de realização de manifestação ao longo de sistema rodoviário, paralisando o fluxo de veículos, não se há falar em ausência de interesse de agir, irrelevante posterior ocorrência ou não da turbação ou do esbulho, não acarretando perda do objeto da ação, desde o início, de proteção contra simples ameaça. Decisão extintiva da demanda reformada. Ação procedente.
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