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DOC. 166.4515.2001.8700

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Desenvolvendo proprietário de área lindeira cultivo de cana-de-açúcar, atividade que envolve risco, notadamente de incêndio, devido à prática de «queimadas», comprovado por perícia início do fogo em sua plantação vindo a atingir as terras confrontantes, forçoso responda pelos prejuízos causados, irrelevante tenham seus empregados ateado o fogo, sendo de sua responsabilidade manter incólume a plantação e os imóveis vizinhos. Condenação de rigor, apurando-se em fase de liquidação as importâncias relativas ao lucro cessante e dano emergente. Recurso provido.

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