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DOC. 166.4515.1005.2500

TJSP. Sucumbência. Extinção do processo. Deixando o interessado de interpor qualquer recurso que põe termo ao processo, dado que foi como integral o pagamento do débito, admitido é o prosseguimento ao cumprimento da sentença no tocante às verbas da sucumbência, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade processual, da efetiva prestação jurisdicional e da economia processual, afastando a desnecessária autuação de novos autos, com novo processamento. Recurso provido.

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