TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Competindo ao médico definir e prescrever os exames necessários para o tratamento de seu paciente, inadmissível pretenda convênio interferir opinando a respeito de sua necessidade ou não, afigurando-se abusiva cláusula contratual que exclui a cobertura de exames, sendo estes prescritos pelo profissional habilitado, para sucesso do tratamento do beneficiário do plano, conforme o disposto no Código de Defesa do Consumidor. Recurso da operadora de saúde não provido neste aspecto.
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