TJSP. Juros. Contratuais. Financiamento de veículo. Alegação de divergência na aplicação da taxa de juros informada no momento da contratação. Contrato preenchido com numerais lançados em letra manuscrita. Demonstração pela Instituição financeira de que o contratante assinou orçamento com os dados digitados. Comprovação, ademais, de que a taxa efetiva mensal ficou contratada em 3,02%. Ciência do percentual pelo apelante. Ausência de fundamento para a revisão do contrato. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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