TJSP. Sentença. Julgamento «ultra petita». Requerido na petição inicial montante indenizatório relativo a danos materiais, não pode o réu ser condenado em obrigação mais gravosa do que aquela pleiteada pelo demandante, devendo ser excluído o excesso mantendo-se a parte hígida do decisório desnecessária que é a decretação de nulidade dos dispositivos não alcançados pelo vício. Recurso parcialmente provido.
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