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DOC. 166.4515.1004.0000

TJSP. Imposto. Propriedade de veículos automotores. Deixando alienante de veículo que comunicar ao órgão de trânsito a alienação do bem antes da ocorrência do fato gerador, solidariamente responsável é pelo pagamento do tributo, não admitido objetive cancelamento de protesto de certidões da dívida ativa. Decisão de improcedência da ação declaratória mantida. Recurso não provido.

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