TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Sociedade anônima. Acionista minoritário. Indenizatória. Perdas e danos. Ausência de legitimidade ativa da apelante para demandar em relação aos danos que teriam sido causados à sociedade empresária. Autora que detém menos de 0,1% do capital social da companhia, quando são necessários pelo menos 5%, na hipótese de legitimação extraordinária do acionista, prevista nos §§ 3º e 4º, do Lei 6404/1976, art. 159. Inexistência, ademais, de legitimidade para a propositura da ação individual prevista no § 7º do aludido dispositivo legal, uma vez que não apontado o prejuízo direto sofrido pelo acionista autor. Carência da ação decretada, de ofício, em relação ao pedido indenizatório, com extinção do processo sem julgamento do mérito a esse propósito. Recurso não provido.
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