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DOC. 166.4515.1002.8700

TJSP. Litigância de má-fé. Caracterização. Reconhecimento. Autor que alterou a verdade dos fatos ao afirmar que não manteve relação jurídica com a ré. Existência de provas nos autos que demonstram a efetiva relação jurídica entre as partes, inclusive laudo pericial a atestar a veracidade da assinatura aposta no contrato de financiamento. Afastamento apenas da condenação do autor ao pagamento de indenização à parte contrária pela litigância de má-fé, eis que não demonstrado qualquer prejuízo sofrido pela empresa ré. Recurso parcialmente provido.

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