TJSP. Juros. Execução fiscal. Declarando o Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4357, a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º, 9º, 10 e 12 do CF/88, art. 100 e, por arrastamento, da Lei 11960/09, cálculos de execução devem ser feitos na forma anterior à lei declarada inconstitucional, observando-se a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e o Lei 9494/1997, art. 1-F, com a redação dada pela Medida Provisória 2180-35/01. Recurso fazendário não provido, acolhido o dos contribuintes.
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