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DOC. 166.4280.6000.2900

STF. Processual civil e constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Ação proposta em litisconsórcio ativo facultativo. Condenação global ao pagamento de honorários advocatícios. Execução em múltiplas demandas, de forma fracionada, considerado o número total de litisconsortes. Inviabilidade. Violação ao CF/88, art. 100, § 8º. Precedente desta segunda turma em caso idêntico.

«1. Mesmo em causas promovidas em regime de litisconsórcio facultativo simples, é vedado o fracionamento da execução dos honorários advocatícios sucumbenciais se a condenação à verba honorária se deu em valor global, para remunerar o trabalho prestado ao conjunto dos litisconsortes. Em casos tais, o crédito de honorários é um só e está revestido de autonomia em relação ao crédito principal, com ele não se confundindo (princípio da autonomia dos honorários de sucumbência).

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