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DOC. 166.4253.2000.3900

STF. Habeas corpus. Processo penal. Lei de execução penal. Saídas temporárias. Viabilidade. Concessão da ordem de ofício. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.

«1. Compete ao Juízo das Execuções Penais conceder, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, o benefício da saída temporária do estabelecimento prisional para visitar a família, frequentar curso supletivo profissionalizante (ou instrução do segundo grau ou superior), ou participar de atividades que concorram para o retorno do preso ao convívio social (Lei 7.210/1984, LEP, art. 122 e LEP, art. 123).

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