STF. Furto qualificado. Diminuição da pena. Incompatibilidade.
«A causa de diminuição de pena do furto reserva-se à modalidade simples, mostrando-se descabida a mesclagem com a forma qualificada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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