Carregando…

DOC. 166.4204.6000.1200

STF. Direito administrativo. Urv. Conversão. Aplicação do índice de 11,98% a membros do Ministério Público. Limitação temporal. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Limites da coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Recurso manejado em 19.5.2015.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito