STF. Extradição passiva. Tratado de extradição entre Brasil e itália. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Deferimento parcial.
«1. Não se concede extradição quando o fato que motivar o pedido for considerado mera contravenção no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 77, II). No caso, o requisito de dupla incriminação está presente quanto aos fatos que embasam o pedido, exceto quanto ao porte de arma branca (trinchete) por se tratar de contravenção penal, e não de crime, segundo a lei brasileira.
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