STF. Agravo. CPC, CPC, art. 557, § 2º. Multa.
«Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC, artigo 557 - Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.»
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